Governo do Distrito Federal
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14/04/18 às 22h54 - Atualizado em 23/10/25 às 15h07

Assistência Religiosa

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Orientações sobre a Assistência Religiosa

 

No link abaixo encontram-se a portaria nº 058, de 13 de agosto de 2015, que estabelece normas aplicáveis a prestação de assistência religiosa no Sistema Penitenciário, as orientações e a relação dos documentos necessários, e os formulários que devem ser apresentados a Diretoria de Políticas Penitenciárias (DPP), pelas entidades religiosas e seus respectivos membros. Para mais esclarecimentos entrar em contato no telefone: (61) 3233-9535.

 

 

 

 

 

 VISITANTES RELIGIOSOS

    1. Permitida a entrada de até 04 (quatro) membros por instituição religiosa.

 

Instituições Cadastradas
Capelania Bom Samaritano;
Igreja presbiteriana do sudoeste;
Ministério de arrependimento e santidade internacional;
Primeira igreja Batista da lagoinha no distrito federal;
Os gideões internacionais no Brasil;
Igreja evangélica assembleia de deus de sobradinho;
Igreja da graça do senhor Jesus Cristo;
Igreja presbiteriana manancial;
Igreja apostólica Jesus, o pão da vida;
Comunidade das nações;
Comunidade evangélica de adoração reencontro;
Igreja evangélica assembleia de deus ministério internacional do guara – DF;
Obras de promoção e assistência a infância e a adolescência – CENOL;
União centro oeste brasileira da igreja adventista do sétimo dia;
Associação edificar;
Acreditar transformando vidas;
Associação divulgadora de pesquisas bíblicas;
Igreja batista central de Brasília;
Igreja universal do reino de Deus;
Congregação cristã no Brasil;
Comunhão espirita de Brasília;
Associação de apoio aos presos. Egressos e familiares – apef – arquidiocese
Igreja Cristã Athos 29 (ICA 29)

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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